O documento estabelece de forma sintética as principais medidas à disposição do poder municipal que podem auxiliar na tomada de decisões e ações
A crise de saúde pública instalada pela pandemia da COVID-19 demanda postura ativa e eficiente por parte do Poder Público, não apenas de ordem sanitária, mas de ordem econômica, haja vista os impactos negativos que já instalaram cenário de recessão, redução de investimento privados e de receita fiscal.
A excepcionalidade do cenário autoriza o uso de instrumentos igualmente excepcionais por parte do Poder Público. Tais instrumentos flexibilizam medidas de ordem burocrática no âmbito da administração, tornando mais ágeis os processos de contratação pública (de bens, serviços e de pessoas em caráter temporário), inibindo restrições de ordem financeira e fiscal e autorizando medidas de restrição a liberdades individuais, inclusive de ordem patrimonial.
Exemplo disso é a Lei federal 13.979/2020, que sem revogar a Política Nacional de Proteção e defesa Civil (PNPDEC) dispôs sobre medidas especificas para enfrentamento da pandemia, que podem ser adotadas inclusive por municípios (conforme sugere art. 3° da Lei).
Diante disso, a cartilha estabelece de forma sintética as principais medidas à disposição do poder público municipal que podem auxiliar na tomada de decisões e de ações face à atual conjuntura. A preocupação da OAB é a de esclarecer tais medidas, com especial atenção à proporcionalidade em seu uso, bem como seu parâmetro de respeito aos direitos fundamentais.
Apesar de serem excepcionais, tais medidas devem obediência ao Estado de Direito. Os itens relacionados abaixo se apresentam em formato explicativo na cartilha.
I. Decretação de Estado de Calamidade Pública e de Emergência
II. Transferências de recursos financeiros da União
III. Regime excepcional nas contratações públicas para enfrentamento da emergência de saúde pública da COVID-19
IV. Regime para contratação temporária de pessoal
V. Acordos administrativos para construção de soluções nas contratações públicas vigentes
VI. Reorganização do funcionamento de repartições públicas
VII. Flexibilidade das normas relativas a finanças públicas e responsabilidade fiscal
VIII. Restrições a propriedade privada e liberdades individuais
IX. Medidas assistenciais a pessoas físicas e jurídicas
A cartilha é uma iniciativa da Comissão de Infraestrutura e Direito Sustentável da OAB Paraná, presidida pelo advogado Heroldes Bahr Neto e com relatoria da advogada Heloisa Conrado Caggiano. Para acessar o documento completo, acesse o link https://www.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2020/04/OABpr_cartilha-1920×1080.pdf.
Crédito: divulgação
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