Informações relevantes sobre as medidas necessárias e exigidas por lei em relação à retomada de negócios, principalmente, no atual cenário econômico imposto pela pandemia de Covid-19, estão detalhadas no e-book “A Recuperação Judicial no Brasil”, elaborado pela advogada e professora Alexsandra Marilac Belnoski.
De acordo com a advogada, a recuperação judicial tem sido alternativa para o reerguimento da empresa, a qual pode ser dar em juízo ou fora dele. “As empresas adotam as medidas visando a reestabelecer os seus negócios, pois uma eventual falência é vista como uma medida drástica e de grande repercussão jurídica ou comercial”, observa.
No e-book, Alexsandra Marilac afirma a necessidade de ajustes na Lei nº 11.101/2005, que introduziu esse recurso no Brasil. De acordo com ela, muitos processos de recuperações judiciais no Brasil que estão em curso foram propostas há pouco mais de quatro anos.
Em outras palavras, a advogada destaca que, em razão da recente crise que o país atravessou, muitas empresas optaram pelo uso da lei para evitar o encerramento das atividades, ou, até mesmo, a decretação da falência. “Por conta disso, é necessário avaliar que o uso da recuperação de empresas ainda está em fase de avaliação pelo Poder Judiciário”. E frisou que “o projeto de lei nº 10.220/2018, em trâmite, necessita de análise cuidadosa”.
“A Lei nº 11.101/2005 tem como objetivo garantir o soerguimento empresarial por meio da aplicação dos princípios da continuidade e manutenção do negócio, garantia de empregos e função social”, explica. A advogada observa que “o âmbito econômico deve ser considerado no procedimento, porque a ideia central não é retirar a empresa do mercado, ao contrário, é saneá-la para que retome as suas atividades e possa ser introduzida novamente no contexto comercial”.
Segundo Alexsandra Marilac, ao se tratar da recuperação judicial é necessário considerar que as empresas que buscam esta solução estão num momento mais avançado de dívidas, pois numa fase anterior, é possível adotar outro recurso proposto pela lei falimentar, ou seja, a recuperação extrajudicial. Ela destaca que as modalidades são diversas, uma vez que a primeira se faz integralmente em juízo, e a segunda é realizada diretamente com os credores extrajudicialmente. “A pretensão de soerguimento pode se dar em qualquer fase em que a empresa se encontra, isto é, seja numa fase mais branda, a qual se aplica a recuperação extrajudicial, seja numa fase mais severa, a qual se aplica a recuperação judicial”, ressalta.
Para a advogada é importante salientar que o propósito da recuperação de empresas é o mesmo, já que a negociação com os credores se dará, em ambos os casos, na tentativa de pactuar novos prazos para as dívidas, técnicas e modalidades de melhoramento do negócio.
O ebook está disponível gratuitamente em https://marilac.adv.br/ebook-a-recuperacao-judicial-no-brasil/. Nele estão detalhados os seguintes pontos: como ingressar com a recuperação judicial, quem pode propor a recuperação judicial, início da recuperação das empresas, o administrador judicial na recuperação de empresas, os credores da recuperação de empresas, a possibilidade de desistência pelo recuperando, o plano de recuperação e encerramento da recuperação das empresas.